ISS Tecnológico
2010:
A CYBER SUL, vem a mais de 15 anos atuando
no mercado tecnológico, desenvolvendo projetos, estruturando
redes, fornecendo servidores e demais soluções para a sua empresa
evoluir e se tornar cada vez mais competitiva.
Apresentamos agora, uma excelente oportunidade criada pelo Município
de Curitiba, para modernizar a sua empresa, o projeto ISS TECNOLÓGICO.
O ISS Tecnológico, criado através da Lei Complementar nº 39/2001
e regulamentado através do Decreto nº 1363/08 é um incentivo
que permite a dedução do pagamento do Imposto sobre Serviços
(ISS) por parte de empresas prestadoras de serviços instaladas
em Curitiba, para aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento
científico e tecnológico. O programa é desenvolvido por meio
de parceria entre a Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A
e a Secretaria Municipal de Finanças.
Os projetos podem contemplar a aquisição de equipamentos, softwares,
livros técnicos e periódicos, capacitação de recursos humanos,
contratação de consultoria, entre outros.
Para participar os empresários devem comprovar recolhimento
regular do tributo e apresentar crescimento real anual do ISS.
Objetivos:
• Promover e estipular o processo de atração de empresas de
inovação tecnológica, através de incentivo que permite a dedução
no pagamento do Imposto Sobre Serviços ISS;
• Incrementar a pesquisa aplicada no desenvolvimento da atividade
empresarial;
• Fortalecer a base empresarial local
• Modernizar a empresa, como aquisição de softwares, redes estruturadas,
servidores de médio e grande porte, impressoras, desenvolvimento
de sites, monitoramento interno, etc.
• Aprimorar a capacitação técnica
• Desenvolver novos produtos
• Avançar o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico
do município
Publico prioritário:
Empresas prestadoras de serviços do município de Curitiba.que
tenha recolhido regularmente o ISS nos últimos 2 anos e também
registrado crescimento real anual. O empresário interessado
deve habilitar-se por meio de apresentação de projeto com a
indicação da forma de aplicação dos recursos resultantes da
dedução do imposto, os quais serão submetidos à comissão de
analise e julgamento que decidirá pela aprovação ou não do referido
projeto.
As Fases:
As fases estão descritas abaixo ( fase 1 a 5 ), o que
nossa empresa vem oferecer, é acompanhar desde o requerimento
de aptidão e aprovação do protesto, até a execução e encerramento
do projeto. Para isso será acordado um percentual de consultoria
e acessória, que será pago pelo próprio projeto, não precisando
antecipar nenhum capital, pois o pagamento só será realizado
após a aprovação do projeto e assinatura do contrato com a prefeitura.
Prazo:
Devido as inúmeras vantagens deste projeto, o prazo é curto,
pois a verba destinada para o mesmo, encerra-se a medida que
os projetos vão sendo contemplados.
A obtenção do incentivo contempla as seguintes fases:
1a. Fase: SOLICITAÇÃO DE APTIDÃO DA
EMPRESA
Documento necessário para a empresa obter informações se esta
apta para usufruir o incentivo, bem como o valor a ser utilizado
para a elaboração do projeto.
2a. Fase: ELABORAÇÃO DO PROJETO
Com o valor da verba definida, com o resultado da solicitação
da aptidão, o projeto caracterizando e justificando cada aquisição.
Tipos de projetos:
• A - Projeto até R$ 10.000,00
• B - Projeto de R$ 10.000,00 a R$ 40.000,00
• C - Projeto de R$ 40.000,00 a R$ 200.000,00
• D - Projeto acima de R$ 200.000,00
• E - Cronograma Físico-Financeiro
• F - Resumo do Projeto
3a. Fase: APROVAÇÃO DO PROJETO
Nossa empresa cuidara para que o projeto seja desenvolvido,
obedecendo os rigorosos critérios de avaliação que são aplicada
pela comissão de análise e julgamento, o que facilitará a aprovação.
4a. Fase: ASSINATURA DO CONTRATO
Uma vez aprovado o projeto, será assinado um contrato entre
a prefeitura e a empresa contemplada.
5a. Fase: DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Conforme determina o Art. 22 do Decreto 1363/2008, as empresas
proponentes deverão obrigatoriamente apresentar, relatórios
mensais que versem sobre:
I - o desenvolvimento do projeto de acordo com os cronogramas
físico-financeiro e técnico apresentados;
II - prestação de contas do mesmo período, de acordo e nos prazos
estabelecidos em contrato;
III - ISS devido, incentivo concedido e ISS recolhido.
IV - Preenchê-lo, anexar documentos fiscais referente às aquisições
de bens e contratação de serviços bem como o comprovante de
recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS e após este procedimento
encaminhá-lo a AGÊNCIA CURITIBA.
6a. Fase: ENCERRAMENTO DO PROJETO
O encerramento do projeto nada mas é que o balanço fiscal do
que foi adquirido com a verba disponibilizada para o projeto
durante os 12 meses. O encerramento do projeto é essencial e
pré requisito para que a mesma seja apta para o projeto do próximo
ano.
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS:
Lei Complementar nº 039/2001;
Decreto nº 1363/2008 que regulamenta a Lei Complementar nº 039/2001;
Portaria que regulamenta a captação do incentivo na hipótese
de substituição tributária do ISS.
INSTITUIÇÕES PARCEIRAS