ISS Tecnológico 2010:

A CYBER SUL, vem a mais de 15 anos atuando no mercado tecnológico, desenvolvendo projetos, estruturando redes, fornecendo servidores e demais soluções para a sua empresa evoluir e se tornar cada vez mais competitiva.
Apresentamos agora, uma excelente oportunidade criada pelo Município de Curitiba, para modernizar a sua empresa, o projeto ISS TECNOLÓGICO.
O ISS Tecnológico, criado através da Lei Complementar nº 39/2001 e regulamentado através do Decreto nº 1363/08 é um incentivo que permite a dedução do pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) por parte de empresas prestadoras de serviços instaladas em Curitiba, para aplicação em projetos de pesquisa, desenvolvimento científico e tecnológico. O programa é desenvolvido por meio de parceria entre a Agência Curitiba de Desenvolvimento S/A e a Secretaria Municipal de Finanças.
Os projetos podem contemplar a aquisição de equipamentos, softwares, livros técnicos e periódicos, capacitação de recursos humanos, contratação de consultoria, entre outros.
Para participar os empresários devem comprovar recolhimento regular do tributo e apresentar crescimento real anual do ISS.

Objetivos:

• Promover e estipular o processo de atração de empresas de inovação tecnológica, através de incentivo que permite a dedução no pagamento do Imposto Sobre Serviços ISS;
• Incrementar a pesquisa aplicada no desenvolvimento da atividade empresarial;
• Fortalecer a base empresarial local
• Modernizar a empresa, como aquisição de softwares, redes estruturadas, servidores de médio e grande porte, impressoras, desenvolvimento de sites, monitoramento interno, etc.
• Aprimorar a capacitação técnica
• Desenvolver novos produtos
• Avançar o desenvolvimento econômico, científico e tecnológico do município
Publico prioritário:
Empresas prestadoras de serviços do município de Curitiba.que tenha recolhido regularmente o ISS nos últimos 2 anos e também registrado crescimento real anual. O empresário interessado deve habilitar-se por meio de apresentação de projeto com a indicação da forma de aplicação dos recursos resultantes da dedução do imposto, os quais serão submetidos à comissão de analise e julgamento que decidirá pela aprovação ou não do referido projeto.

As Fases:
As fases estão descritas abaixo ( fase 1 a 5 ), o que nossa empresa vem oferecer, é acompanhar desde o requerimento de aptidão e aprovação do protesto, até a execução e encerramento do projeto. Para isso será acordado um percentual de consultoria e acessória, que será pago pelo próprio projeto, não precisando antecipar nenhum capital, pois o pagamento só será realizado após a aprovação do projeto e assinatura do contrato com a prefeitura.

Prazo:
Devido as inúmeras vantagens deste projeto, o prazo é curto, pois a verba destinada para o mesmo, encerra-se a medida que os projetos vão sendo contemplados.
A obtenção do incentivo contempla as seguintes fases:

1a. Fase: SOLICITAÇÃO DE APTIDÃO DA EMPRESA
Documento necessário para a empresa obter informações se esta apta para usufruir o incentivo, bem como o valor a ser utilizado para a elaboração do projeto.

2a. Fase: ELABORAÇÃO DO PROJETO
Com o valor da verba definida, com o resultado da solicitação da aptidão, o projeto caracterizando e justificando cada aquisição.
Tipos de projetos:
• A - Projeto até R$ 10.000,00
• B - Projeto de R$ 10.000,00 a R$ 40.000,00
• C - Projeto de R$ 40.000,00 a R$ 200.000,00
• D - Projeto acima de R$ 200.000,00
• E - Cronograma Físico-Financeiro
• F - Resumo do Projeto

3a. Fase: APROVAÇÃO DO PROJETO

Nossa empresa cuidara para que o projeto seja desenvolvido, obedecendo os rigorosos critérios de avaliação que são aplicada pela comissão de análise e julgamento, o que facilitará a aprovação.
4a. Fase: ASSINATURA DO CONTRATO
Uma vez aprovado o projeto, será assinado um contrato entre a prefeitura e a empresa contemplada.

5a. Fase: DESENVOLVIMENTO DO PROJETO
Conforme determina o Art. 22 do Decreto 1363/2008, as empresas proponentes deverão obrigatoriamente apresentar, relatórios mensais que versem sobre:
I - o desenvolvimento do projeto de acordo com os cronogramas físico-financeiro e técnico apresentados;
II - prestação de contas do mesmo período, de acordo e nos prazos estabelecidos em contrato;
III - ISS devido, incentivo concedido e ISS recolhido.
IV - Preenchê-lo, anexar documentos fiscais referente às aquisições de bens e contratação de serviços bem como o comprovante de recolhimento do Imposto sobre Serviços – ISS e após este procedimento encaminhá-lo a AGÊNCIA CURITIBA.

6a. Fase: ENCERRAMENTO DO PROJETO
O encerramento do projeto nada mas é que o balanço fiscal do que foi adquirido com a verba disponibilizada para o projeto durante os 12 meses. O encerramento do projeto é essencial e pré requisito para que a mesma seja apta para o projeto do próximo ano.

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS:
Lei Complementar nº 039/2001;
Decreto nº 1363/2008 que regulamenta a Lei Complementar nº 039/2001;
Portaria que regulamenta a captação do incentivo na hipótese de substituição tributária do ISS.


INSTITUIÇÕES PARCEIRAS